Regulação, Crimes Eleitorais e Propriedade Intelectual
A falta de regulação para o uso de inteligência artificial (IA) em crimes é uma questão urgente no Brasil. Recentemente, o Projeto de Lei 21/20 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, propondo a criação de diretrizes para o uso de IA. Esse projeto introduz a figura do “Agente de IA”, que seria o responsável por lidar com as consequências jurídicas causadas por sistemas de IA. No entanto, a implementação no direito penal enfrenta desafios, uma vez que não há previsão para responsabilidade objetiva nesse ramo, dificultando a responsabilização de múltiplos agentes que controlam uma IA.
Entre os crimes mais preocupantes estão os crimes eleitorais e os contra a propriedade intelectual. No caso dos crimes eleitorais, a IA pode ser utilizada para criar deepfakes ou disseminar fake news, influenciando diretamente o eleitorado, algo que é regulado pelo Código Eleitoral Brasileiro. A divulgação de fatos inverídicos por IA pode acarretar em penalidades graves, inclusive aumento de pena quando propagados por meios digitais.
Já no campo da propriedade intelectual, as inteligências artificiais como o ChatGPT têm levantado preocupações sobre a replicação de informações sensíveis ou segredos industriais. Embora existam mecanismos para proteger essas informações, as IAs podem ser usadas indevidamente para captar dados e divulgar segredos industriais ou comerciais, caracterizando crimes contra a propriedade intelectual e a divulgação de segredos, regulados pelo Código Penal Brasileiro.
Esses desafios demonstram a importância da regulação urgente de IA no Brasil e os cuidados necessários para prevenir o uso indevido dessas tecnologias em crimes que afetam a sociedade em várias esferas, desde o processo eleitoral até a proteção de direitos empresariais.
Referências Bibliográficas:
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RUSSEL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: A Modern Approach, Prentice Hall, 2003.