29
out
2024

O RERCT-GERAL e suas consequências criminais

Por Rafaela Azevedo de Otero

A Lei nº 13.254/2016, também conhecida como Lei de Repatriação, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O RERCT permitiu que pessoas físicas e jurídicas regularizassem ativos de origem lícita que estavam no exterior ou no Brasil de forma irregular, concedendo anistia tributária e penal aos que optaram por regularizá-los, desde que pagassem multa e o imposto de renda sobre o patrimônio a ser regularizado. A lei previa a extinção da punibilidade se as condições fossem cumpridas antes de uma decisão criminal.

Em virtude desta lei, o Governo bateu recordes de arrecadação, o que o motivou a repetir em 2017, porém, como angariou valores expressivamente menores, o programa em 2024 é bem mais abrangente. Assim, em 16/10/2024, instituiu-se pela Lei n° 14.973/2024, o RERCT–Geral, que é uma nova oportunidade para contribuintes que desejam regularizar bens e ativos não declarados, tanto no exterior quanto no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deverá identificar a origem lícita dos bens, porém, sem obrigatoriedade de comprovação.

Características do RERCT-Geral

Objetivo: O regime visa permitir a regularização de bens, direitos e ativos que não foram declarados à Receita Federal, sem a imposição de penalidades severas. O foco está na regularização de ativos financeiros, imóveis, e outros bens.
Abrangência: Ao contrário do regime anterior, o RERCT-Geral não se limita apenas a ativos no exterior. Ele abrange também bens mantidos no Brasil, facilitando a regularização de uma gama maior de situações.
Benefícios: Os contribuintes que aderirem ao regime poderão regularizar sua situação sem a aplicação de multas ou penalidades, desde que sigam as regras estabelecidas pela legislação.

Prazo: A adesão ao RERCT-Geral deve ocorrer até o dia 15/12/2024.

Imunidade Criminal no RERCT-Geral
O RERCT-Geral visa incentivar a regularização de bens e ativos, proporcionando segurança aos contribuintes que optarem por declarar e regularizar sua situação fiscal. A imunidade se aplica a penalidades administrativas relacionadas a infrações fiscais e cambiais.

Contudo, apesar de oferecer proteção contra multas e sanções administrativas, a imunidade criminal não se estende a crimes já tipificados. Isso significa que, se houver indícios de que os bens regularizados são provenientes de atividades criminosas (como lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção, etc.), o contribuinte pode ser responsabilizado penalmente.

Assim, para obter a imunidade, o contribuinte deve declarar corretamente todos os bens e ativos, cumprindo as exigências estabelecidas pelo RERCT-Geral. A não observância dessas regras pode resultar em consequências legais, como podemos mencionar:

1. Investigação de Irregularidades: A adesão ao RERCT-Geral pode levar a uma análise mais rigorosa das informações prestadas. Caso sejam descobertas irregularidades ou fraudes durante a regularização, o contribuinte pode ser alvo de investigações e, consequentemente, processos penais.
2. Responsabilidade de Terceiros: A imunidade também não se aplica a terceiros que possam ter envolvimento nas irregularidades. Por exemplo, contadores ou assessores que tenham facilitado práticas ilícitas podem ser responsabilizados criminalmente.
3. Responsabilidade dos Agentes Públicos: Funcionários públicos que participam da regularização de bens também podem ser responsabilizados criminalmente se houver indícios de conivência ou facilitação de práticas ilícitas.

Portanto, a adesão ao RERCT-Geral pode trazer vantagens significativas, mas a regularização deve ser feita de acordo com a legislação de forma correta e minimizando os riscos relacionados a questões criminais, quais sejam:

1. Lavagem de Dinheiro: Se um contribuinte utilizar o RERCT para regularizar recursos obtidos de forma ilícita, poderá ser acusado de lavagem de dinheiro, que é o processo de ocultar a origem de dinheiro proveniente de atividades criminosas.
2. Evasão Fiscal: A não declaração de ativos e a utilização de meios fraudulentos para esconder renda ou bens são crimes de evasão fiscal. Mesmo após a regularização, se forem identificadas fraudes, o contribuinte pode ser processado.
3. Corrupção: Se os bens regularizados forem originários de práticas corruptas, como propinas ou desvios de verbas públicas, os responsáveis podem ser acusados de corrupção, que é um crime sério, com consequências penais.
4. Falsidade Ideológica: Caso um contribuinte forneça informações falsas ou omita dados importantes durante o processo de regularização, poderá ser acusado de falsidade ideológica, que é um crime que envolve a apresentação de informações falsas para enganar autoridades.

Considerações Finais
Embora o RERCT ofereça uma oportunidade de regularização, é crucial que os contribuintes ajam com transparência e dentro da legalidade, evitando qualquer tipo de conivência com práticas ilícitas. Buscar orientação jurídica especializada é altamente recomendável para garantir que o processo ocorra de maneira adequada e segura.