A Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2024, instituiu a RERCT-Geral, uma nova fase do programa de regularização de recursos mantidos no exterior. Essa versão vem suceder as edições anteriores do RERCT, criadas em 2016 e 2017, e traz uma série de atualizações que favorecem aqueles que buscam resolver pendências tributárias e criminais relacionadas ao patrimônio exterior. Vamos explorar as principais diferenças entre as três versões do RERCT e como o novo programa de 2024 beneficia os contribuintes.
1. RERCT de 2016
A primeira edição do RERCT foi criada para regularizar recursos e ativos de origem lícita no exterior, com o benefício da anistia penal e fiscal para crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para aderir, o contribuinte deveria pagar uma carga tributária de 30% sobre os bens regularizados (15% de imposto de renda e 15% de multa). O RERCT de 2016 teve um enorme sucesso em trazer para o Brasil bilhões de dólares de recursos não declarados, mas com o custo de multas e juros mais elevados. Além disso, o programa era limitado a recursos adquiridos até o final de 2014.
2. RERCT de 2017
Com o sucesso da edição de 2016, o governo criou uma nova versão do RERCT, que continuou permitindo a regularização de ativos, mas com um prazo mais restrito e uma alíquota de 35,25%. A grande vantagem da versão de 2017 era a ampliação da abrangência, incluindo uma maior variedade de ativos e recursos que poderiam ser regularizados. No entanto, essa edição foi criticada por sua alta carga tributária, que se mostrou menos atrativa para muitos contribuintes. Além disso, a adesão ao programa não teve um efeito tão imediato nas investigações criminais, pois os envolvidos tinham que pagar um valor considerável para regularizar seus bens.
3. RERCT-Geral 2024
A versão mais recente, sancionada em 2024, trouxe diversas melhorias, como uma redução na carga tributária para 30% sobre os bens regularizados, tornando-a mais acessível em comparação às edições anteriores.
O RERCT-Geral agora abrange bens adquiridos até 2023, dando aos contribuintes um prazo maior para regularização. Além disso, essa versão permite que mais tipos de ativos, incluindo aqueles de natureza intangível, sejam regularizados.
Uma das grandes vantagens dessa nova fase é o benefício penal, pois a adesão ao programa pode resultar em arquivamento de processos, absolvição de réus ou suspensão de investigações criminais.
Em 2024, os benefícios do RERCT-Geral ficaram evidentes e mesmo a lei tendo entrado em vigência em outubro de 2024, já existem casos de empresários e investidores investigados por crimes como lavagem de dinheiro e evasão de divisas que optaram por regularizar seus ativos no exterior, resultando em arquivamento de investigações, suspensão de ações penais e até mesmo absolvição quando demonstrada a origem lícita dos recursos.
Por isso, embora a adesão ao RERCT-Geral 2024 ofereça muitas vantagens, o processo envolve detalhes técnicos e legais que exigem um acompanhamento especializado. Um advogado criminalista com experiência pode ajudar a identificar a origem dos recursos, elaborar a documentação necessária e garantir que o processo de regularização ocorra sem riscos, evitando complicações futuras.