27
jul
2026

Sanções internacionais e criminal compliance: empresas brasileiras no radar da prevenção à lavagem

Por João Vitor Moreira Michelin

Em 1971, os Estados Unidos da América já ofereciam multas reduzidas a empresas que praticavam ilícitos e aplicavam sólidos programas de Compliance. Trata-se do Estado que introduziu o conceito de Compliance ao mundo globalizado, justamente para que os investidores nacionais e internacionais pudessem investir com mais segurança nas empresas estadunidenses.

No país, Compliance carrega o conceito de “enforced self regulation”. Ou seja, as empresas são forçadas pelo Estado a aplicar certas políticas de controle que mitiguem o risco de prática de ilícitos por seus integrantes e sistemas digitais.

Com o tempo, as cadeias de produção e os centros de investimento tornaram-se cada vez mais descentralizados, com capital e produtos circulando entre todos os países do globo. Por isso, essas políticas de controle passaram a ser pactuadas internacionalmente, como na Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999) e na Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas (1997).

É nesse contexto que o Brasil passou a ocupar a atenção de alguns órgãos regulatórios estadunidenses. Em maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Terroristas Globais Especialmente Designados e como Organizações Terroristas Estrangeiras. Já em 1º de julho, o Departamento do Tesouro anunciou sanções contra dois brasileiros e quatro empresas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro em benefício do PCC, envolvendo mais de US$ 30 milhões movimentados entre Estados Unidos e Brasil.

Com a designação dessas facções como organizações terroristas, empresas que lhes prestem serviços, produtos ou qualquer forma de suporte passam a ser cobradas pelas autoridades americanas a esclarecer essa relação, sob pena de serem também sancionadas. O foco desses órgãos é atuar na prevenção contra a lavagem de dinheiro, atingindo a atuação financeira das facções. Por isso, para eles, é importante que esses dados financeiros fiquem à disposição: tanto para identificar outras empresas utilizadas pelo CV e pelo PCC, quanto para confiscar esses ativos e mitigar a atuação do crime organizado em solo americano.

É por isso que as sanções da OFAC (Office of Foreign Assets Control) têm efeito em empresas que sequer são sediadas nos Estados Unidos. Empresas brasileiras que mantenham relações comerciais ou financeiras com pessoas físicas e jurídicas já identificadas como suspeitas de integrarem as facções podem enfrentar bloqueio de ativos, restrição de acesso ao sistema financeiro internacional, entre outras sanções secundárias. A isso soma-se o novo regime de responsabilização por apoio material a organizações terroristas, que amplia a exposição a setores tão diversos quanto energia, logística, construção civil e serviços financeiros.

Isso significa, especialmente para empresas grandes – nas quais o controle dos fluxos financeiros pode ser especialmente dificultoso – que é necessário avaliar o perfil das empresas com as quais se estabelece vínculo comercial e financeiro, sob pena de que eventuais atividades com empresas que suspeitas/sancionadas acarrete a aplicação de sanções internacionais que prejudiquem a imagem e a atuação da Companhia.

Por isso, é muito importante, antes de estabelecer vínculo com uma pessoa jurídica ou física, (i) entender quem controla e se beneficia dessa possível parceira, (ii) avaliar seus fornecedores, distribuidores, intermediários e parceiros comerciais, (iii) dar atenção redobrada a remessas, contratos e fluxos financeiros que envolvam contrapartes estrangeiras, (iv) conferir atenção especial a empresas que lidam com ativos digitais, bem como fintechs e estruturas de pagamento, (v) verificar se o possível parceiro ou seus principais vínculos encontra-se sancionado ou fichado em listas internacionais de suspeitos, entre outras medidas que podem integrar o programa de Compliance.

Para concluir: esse cenário de cooperação crescente entre autoridades brasileiras e estadunidenses no combate ao crime organizado indica que esse escrutínio internacional e essa aplicação de sanções financeiras deve se intensificar nos próximos anos. É nesse cenário que um escritório de advocacia especializado em riscos penais pode auxiliar grandes empresas e instituições financeiras na estruturação e revisão de seus programas de compliance, mitigando riscos de envolvimento em ilícitos penais e sanções internacionais.

Referências

4° Curso Internacional de Compliance IBCCRIM-COIMBRA.