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out
2023

A imprestabilidade das provas produzidas no Acordo de Leniência da Odebrecht

Por Rafaela Azevedo de Otero

Em 06 de setembro de 2023 o Ministro Dias Toffoli decidiu pela imprestabilidade das provas produzidas pelo Acordo de Leniência da Odebrecht, uma vez que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contaminou diversos procedimentos. A decisão foi proferida na Reclamação nº 43007, cujo Reclamante é o atual Presidente Lula.

De acordo com o Ministro do STF, as provas foram produzidas à margem da lei, em especial, os tratados e convenções internacionais que regulam as cooperações internacionais para fins penais, envolvendo o Brasil, os Estados Unidos e a Suíça e, por isso, são ilícitas.

A decisão tem gerado muitas discussões, sejam internas quanto externas, como é o caso da OCDE que, em 19/10 ¹, informou que vai monitorar os impactos da decisão do STF e a cooperação internacional do país em casos de corrupção e suborno.

Isso porque o Ministro deu efeito erga omnes à decisão, invalidando as provas produzidas no Acordo da Odebrecht (hoje Novonor) que sustentavam inúmeros inquéritos, processos e condenações.

Ainda que a decisão seja relevante, na verdade, não há nela nada de inédito, como fazem crer as críticas publicadas.

Primeiramente, é preciso deixar claro que a decisão não tem o condão de anular o acordo de leniência e sim, somente as provas nele produzidas, o que já havia sido decidido na mesma Reclamação nº 43007, especificamente, em relação àquelas utilizadas para embasar ações penais contra o atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que estavam sendo reproduzidas caso a caso.

A decisão, na verdade, apenas confirma a nulidade das provas, eis que produzidas fora dos limites formais e materiais das cooperações internacionais, por um juízo parcial, estendendo seus efeitos a outros acusados e condenados com base em tais provas. Portanto, entendendo ser inevitável a declaração das provas em todos os casos em que foram utilizados, o Ministro Toffoli apenas declarou o óbvio: a nulidade também vale para os demais e não somente para o Reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva.

Não há nada de polêmico nem revolucionário na decisão. As provas já tinham sido declaradas nulas pelo Ministro Lewandowski quando reconheceu sua invalidade e proibiu que fossem usadas no processo contra Lula, decisão que foi confirmada pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2022 e que transitou em julgado, tornando-se irrecorrível. A partir disso, os demais réus também recorreram ao STF para que a invalidade também fosse reconhecida em seus casos e o tribunal estava reconhecendo a nulidade dessas provas caso a caso.

Diante do inevitável, o que o Ministro Dias Toffoli fez foi declarar sua imprestabilidade geral. Foi uma medida de economia processual. Não é mais preciso mais que cada acusado pleiteie individualmente o reconhecimento da nulidade.

No entanto, os réus ainda precisarão demonstrar, caso a caso, no juízo em que tenham sido processados, a inexistência de outras provas que sustentem sua acusação/condenação, e consequentemente, a nulidade de seus processos.

Assim, ainda que a decisão seja relevante, já que estende a inaplicabilidade das provas em outros casos além dos processos de Lula, ela somente reconhece uma nulidade já há muito identificada pelo STF.

1 https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ocde-esta-preocupada-e-vai-monitorar-impactos-da-decisao-de-toffoli-sobre-odebrecht/