19
ago
2025

Cibersegurança e prevenção de crimes digitais contra empresas

Por Júlia Gonçalves Fraga

O avanço contínuo da tecnologia tem promovido transformações importantes no ambiente corporativo, especialmente no que diz respeito à produtividade. A maior agilidade na execução de tarefas, a redução de custos operacionais e a padronização de processos são fatores que contribuem diretamente para o aumento do desempenho empresarial e para a competitividade das organizações no mercado atual.

No entanto, essa evolução também trouxe desafios jurídicos relevantes, sobretudo no campo da segurança digital. Cibercrimes, invasões de sistemas, sequestro de dados (ransomware), fraudes eletrônicas e vazamentos de informações estratégicas tornaram-se ameaças cada vez mais frequentes e sofisticadas.

O Fórum Econômico Mundial (WEF), em seu relatório “Perspectivas Globais de Cibersegurança 2025”, ressalta que o avanço acelerado das tecnologias de inteligência artificial configura uma ambivalência estratégica para a segurança digital: ao mesmo tempo em que oferece recursos inovadores para o fortalecimento da proteção cibernética, também amplia exponencialmente os riscos associados à exploração de vulnerabilidades. Conforme o documento, “o potencial transformador das tecnologias de IA apresenta riscos sem precedentes e oportunidades inigualáveis para a segurança cibernética. À medida que as organizações correm para adotar a IA, os cibercriminosos agem a uma velocidade vertiginosa para explorar vulnerabilidades e, ao mesmo tempo, aprimorar a eficácia de seus métodos”.

Nesse viés, torna -se essencial a implementação de mecanismos eficazes de prevenção e responsabilização no âmbito empresarial. Tais mecanismos devem ser capazes de articular medidas técnicas, jurídicas e organizacionais, com o objetivo de mitigar riscos e garantir uma resposta ágil e eficiente frente a incidentes de segurança.

No contexto jurídico brasileiro, a responsabilização das empresas por incidentes cibernéticos tem ganhado destaque, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais e impõe sanções significativas em caso de descumprimento.

Além da LGPD, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também desempenha papel fundamental ao definir princípios como a proteção da privacidade, a neutralidade da rede e a responsabilidade dos provedores de serviços digitais. O artigo 11 da referida lei impõe às empresas que operam no Brasil a adoção de medidas eficazes de segurança para proteger os dados dos usuários contra acessos não autorizados, destruição ou perda. Ambos os diplomas legais se complementam ao criar um arcabouço normativo voltado à segurança e à transparência no ambiente digital.

Para além da conformidade legal, a prevenção de crimes cibernéticos no ambiente empresarial exige uma abordagem estratégica e multidisciplinar. A construção de uma cultura organizacional voltada à segurança da informação passa pela adoção de políticas internas robustas, pela capacitação contínua dos colaboradores e pela implementação de protocolos eficazes de resposta a incidentes.

Medidas como o monitoramento ativo de sistemas, o uso de criptografia avançada, autenticação multifatorial e a criação de comitês internos de governança digital, são fundamentais para reduzir vulnerabilidades e garantir a resiliência corporativa.

Ao investir em tecnologias de proteção e em práticas preventivas, as empresas não apenas fortalecem seus ativos digitais, mas também demonstram diligência frente às exigências legais e regulatórias, minimizando riscos jurídicos e preservando sua reputação institucional.

Nesse sentido, a responsabilidade empresarial no campo da segurança digital transcende a mera conformidade normativa. Ela envolve um compromisso ético com a proteção de dados, a adoção de estratégias eficazes de prevenção e a consolidação de uma cultura organizacional voltada à integridade informacional. Em um cenário marcado pela intensificação das ameaças cibernéticas e pelo endurecimento das exigências legais, investir em governança digital, compliance e capacitação interna não é apenas uma medida de proteção, mas também, uma condição essencial para a sustentabilidade, a credibilidade e a competitividade das organizações no mercado contemporâneo.