29
abr
2021

OAB determina que advogados não precisarão reportar ao Coaf operações suspeitas de clientes

O Conselho Federal da OAB recusou, no dia 13 de abril de 2021, proposta que visava submeter a advocacia à lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

De certa forma, analisada em uma primeira ótica, a medida aparenta ferir o sigilo profissional – núcleo imprescindível para o livre exercício da profissão de advogado.

A simples menção a uma possível relativização do dever de sigilo entre advogado e cliente, fez com que se iniciasse um amplo debate acerca da eficácia e constitucionalidade dessa medida, que seria inédita no país.

No entanto, deve-se realizar rápida análise do texto legal em questão, para concluir que o provimento, na verdade, almeja reafirmar a necessidade de sigilo entre advogado e cliente.

O texto[1], assinado pelo Conselheiro Federal Juliano Breda, prevê que apenas os advogados que não exerçam atividade privativa à profissão, devam comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações realizadas por seus clientes, consideradas suspeitas.

Além da clara preocupação relacionada à criminalização da advocacia, que o texto nos traz, o provimento dispõe que os profissionais que atuam em processos judiciais, fiscais e administrativos, estariam isentos à essas novas obrigações.

Assim, as operações consideradas suspeitas que deveriam ser reportadas ao Coaf, se limitam àquelas em que o advogado atua como consultor ou contador, como ocorre, por exemplo, na advocacia societária.

Em outras palavras, podemos concluir que a regulamentação poderia garantir segurança jurídica aos advogados, que poderiam se ver envolvidos, de forma involuntária, em operações de lavagem de capitais de seus clientes.

E, muito embora o projeto se reveste de um tema complexo, enfrentado em demasia pela doutrina e jurisprudência, o Conselho Federal da OAB não chegou a analisar o mérito da questão, e se limitou a determinar a manutenção da decisão de 2012, quando o Órgão Especial da OAB aprovou parecer que determinou a não submissão da advocacia à lei de lavagem de dinheiro, utilizando-se como fundamento, o princípio da especialidade.

Fuad Rassi Neto

[1] https://www.conjur.com.br/dl/proposta-oab-preve-advogados-comuniquem.pdf