28
ago
2025

Quando a infância é exposta: Os impactos da adultização no ambiente digital

Por Julia Zanetti da Costa

A adultização infantil, entendida como a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos, comportamentos ou responsabilidades próprias do mundo adulto, tornou-se um tema de grande relevância na era digital, ganhando novas formas de alcance. Com a expansão das redes sociais, plataformas de streaming e ambientes virtuais interativos, a presença de menores em espaços digitais passou a ocorrer de forma cada vez mais intensa, o que pode trazer benefícios, mas também riscos significativos.

Essa exposição precoce pode resultar em consequências emocionais, sociais e jurídicas graves, sobretudo quando envolve o acesso a conteúdos impróprios, como material sexualizado, violência ou práticas ilícitas. Em muitos casos, a adultização abre caminho para a prática de crimes digitais, incluindo aliciamento, exploração sexual, cyberbullying e indução a comportamentos de risco. Isso acaba por interferir no desenvolvimento físico, emocional e social das crianças.

Do ponto de vista jurídico, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é de extrema importância, assegurar, com prioridade os direitos de crianças e adolescentes, sendo o dever da família, da sociedade e do Estado. Essa diretriz é concretizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde, em seus artigos, 4, 17 e 18, garante a proteção à dignidade, integridade física e psicológica. E, em relação ao meio digital, tipifica condutas criminosas envolvendo pornografia infantil e exploração sexual em seus artigos 240 e 241.

Toda criança tem o risco de ser exposta em redes sociais, e, a partir disso, ter seus dados coletados e armazenados para fins de exploração comercial. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reforçam a necessidade de proteção, ao preverem mecanismos de proteção à privacidade, à integridade e ao tratamento adequado das informações pessoais de crianças e adolescentes. O Código Penal também adota punições de crimes sexuais contra vulneráveis, podendo ser aplicados inclusive as práticas que ocorrem no meio digital.

Recentemente, viralizou um vídeo do influenciador Felca em que ele aborda o tema adultização infantil, dando ênfase ao caso do Hytalo Santos, que foi preso por crimes digitais contra menores. Isso mostra o quão precoce e evidente está a exposição das crianças e dos adolescentes. Sendo de mera importância a aplicação de políticas de prevenção, defendendo a imagem desses jovens.

Nesse cenário, cabe às famílias, escolas e empresas de tecnologia o dever de adotar medidas preventivas, como políticas de segurança digital, filtros de conteúdo, campanhas educativas e canais de denúncia. Já no campo jurídico, é essencial a atuação preventiva e repressiva contra práticas que, direta ou indiretamente, favoreçam a exploração de menores em meios digitais.

Em síntese, compreender a adultização infantil e seus impactos no universo dos crimes digitais é condição indispensável para a construção de um ambiente digital mais seguro, que respeite a dignidade e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.