05
jul
2024

Reforma do Código Civil e os novos desafios criminais para plataformas digitais

A recente reforma do Código Civil impõe novos desafios para as plataformas digitais, especialmente no contexto criminal. Essas mudanças legislativas visam responder às crescentes preocupações sobre a moderação de conteúdo e a responsabilidade das plataformas em prevenir a disseminação online de informações prejudiciais e ilegais.

Esta não é uma preocupação recente, uma vez que a Lei 12.965/14, já discorria acerca de princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, e prevê no caput do seu art. 19 que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”, o qual pretende-se a revogação com a reforma do Código Civil.

Este dispositivo legal foi criado com o intuito de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura. No entanto, devido à rápida evolução tecnológica e às mudanças nos hábitos de uso da internet, as restrições à responsabilidade das plataformas digitais passaram a ser duramente questionadas. Isso ocorreu porque estas permitiam uma postura mais passiva por parte das plataformas, as quais não conseguiam oferecer soluções rápidas e eficazes para lidar com os desafios trazidos pelo avanço tecnológico no mundo jurídico.

Com a reforma, portanto, a responsabilidade das plataformas digitais é ampliada, indo além dos danos civis para incluir potenciais repercussões criminais. As plataformas agora podem ser responsabilizadas não apenas por conteúdos que elas mesmas geram, mas também por aqueles que são compartilhados por seus usuários, caso falhem em moderar efetivamente conteúdos ilegais, como discursos de ódio, fake news e material ilícito.

Vale mencionar, também, que as transformações e progressos tecnológicos, que promoveram um espaço de interação social e de rápida disseminação de informações, tornaram mais recorrentes os crimes cibernéticos, os quais enfrentam grandes desafios durante a fase de investigação. Isso se deve à complexidade de identificar os responsáveis, principalmente pois os órgãos de investigação não dispõem dos recursos necessários, tais como equipamentos, softwares e profissionais especializados para rastrear os eventos criminosos. Essa falta de atribuição e fundamentação essenciais compromete, portanto, a obtenção de provas cruciais para um processo criminal.

Neste contexto, expandir a responsabilidade das plataformas digitais possibilita uma colaboração mais eficaz e rápida entre legisladores, sociedade civil e as próprias plataformas. Isso é crucial para identificar e reduzir de maneira efetiva a disseminação de conteúdos ilegais e falsos na internet.

Além disso, encontra-se garantido no projeto de lei a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes, atenuando o sofrimento experienciado pelas vítimas destes crimes, que terão a proteção à imagem, privacidade e liberdade assegurados da forma menos danosa possível.

Assim, ao fortalecer as medidas de responsabilização, portanto, criam-se condições para um ambiente digital mais seguro e confiável, onde os usuários possam navegar mitigando os riscos de terem sua imagem e honra expostos, bem como de acessar conteúdos ilegais ou falsos.

Esta nova abordagem legislativa exige, então, que as plataformas implementem sistemas de moderação de conteúdo mais rigorosos e transparentes, garantindo que os direitos dos usuários sejam protegidos enquanto se previne a violação de leis criminais. As plataformas devem agora assegurar que têm políticas claras e efetivas de revisão e remoção de conteúdo potencialmente danoso ou ilícito.

Além disso, a reforma do Código Civil reforça a necessidade de proteção de dados pessoais, alinhando-se com as regulamentações globais de privacidade como o GDPR na Europa. As plataformas são incentivadas a revisar suas políticas e procedimentos de coleta, uso e armazenamento de dados para evitar infrações que possam levar a sanções criminais.

Estas mudanças são um reflexo do esforço legislativo para adaptar as normas jurídicas às realidades do mundo digital moderno, onde a distinção entre conteúdo online e suas consequências no mundo real se torna cada vez mais difusa. As plataformas digitais, portanto, devem estar atentas e preparadas para enfrentar esses novos desafios legais, garantindo a conformidade com a legislação e fortalecendo a confiança dos usuários em seus serviços.