10
jul
2024

A anulação das provas da Operação Lava-Jato e a liberação dos valores bloqueados – parte 1

Por Rafaela Azevedo de Otero

Tem sido frequente a divulgação de notícias sobre a anulação de ações penais da Operação Lava-Jato que envolvam provas provenientes do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht. Tais decisões eram esperadas desde que o Ex-Ministro Ricardo Lewandowski confirmou em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal decisão proferida em habeas corpus de ofício declarando a imprestabilidade destes elementos de prova em relação ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Reclamação nº 43.007.

A decisão do ora Ministro Ricardo Lewandowski, datada de 28/06/2021 e confirmada no Agravo Regimental em 19/10/2021, utilizou-se dos diálogos interceptação por hackers e que foram divulgados na Operação Spoofing, os quais comprovam que as comunicações com autoridades estrangeiras sobre o acordo de leniência ocorreram de maneira informal, sem respeitar os limites formais e materiais das cooperações internacionais.

Segundo o Ministro Ricardo Lewandowski “a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida”, as provas são nulas, sendo imprestáveis os elementos delas derivados. Os efeitos da declaração da ilicitude das provas, portanto, são projetados em todos os processos nos quais o material fora utilizado.

Inevitavelmente, outros réus de ações penais instruídas com provas do Acordo de Leniência da Odebrecht pediriam a extensão dos efeitos da decisão e, consequentemente, caso a caso, as ações seriam anuladas, desde que subsidiadas exclusivamente com tais provas.

É assim que tem decidido a Ministra Daniela Teixeira em processos da Lava-jato sob sua relatoria. Em decisão proferida em 11/06/2024 em Embargos de Declaração no Resp 1883830, ela entendeu que “na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto” e com isso, determinou a exclusão das provas do Acordo de Leniência da Odebrecht. Como tais provas que embasaram a denúncia do MPF, o processo deve voltar ao início, podendo ser apresentada nova denúncia com base em outras provas, desde que os fatos não sejam abarcados pela prescrição. Da mesma forma, a Ministra já tinha decidido em 18/04/2024 quando anulou a condenação de Aldemir Bendine no TRF4 (Resp 1.999.433).

Questão relevante a ser considerada com essas anulações diz respeito aos valores sequestrados dos réus por conta destas ações penais, em especial, os valores no exterior.

De acordo com os diálogos divulgados na Operação Spoofing, não só as provas produzidas no exterior para o acordo de leniência da Odebrecht estão comprometidas, mas também, provas provenientes de quebra de sigilo bancário de bancos no exterior que foram transferidas às autoridades brasileiras fora dos canais legais e que resultaram em bloqueios de valores nas contas pessoais e de offshores de acusados na Operação Lava-Jato.

Anuladas as ações, o que ocorrerá com os valores sequestrados dos réus?

Confira a resposta a essa pergunta na segunda parte deste artigo.