Por Rafaela Azevedo de Otero
Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos importantes para enfrentar o bullying, tanto no ambiente escolar quanto no virtual. A Lei 14.811/2024 trouxe avanços significativos, incluindo definições mais claras sobre o bullying e o cyberbullying, bem estabelecendo sanções mais severas para os casos mais graves. Essa legislação reforça o dever das escolas e de outros agentes sociais na prevenção e no combate a essas práticas, consolidando medidas que antes eram apenas orientativas. Uma das principais inovações é a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que criminaliza a intimidação sistemática. Agora, quem pratica bullying, especialmente em contextos em que há desequilíbrio de poder e danos à vítima, pode ser responsabilizado criminalmente. Essa alteração legal é um marco, pois reconhece o bullying como um problema social que exige resposta firme e abrangente.
Apesar dessas mudanças, é importante destacar que a responsabilidade criminal das escolas particulares só ocorre em casos de omissão ou negligência. Isso significa que, para que a instituição seja responsabilizada, é necessário comprovar que ela deixou de tomar as medidas necessárias para prevenir ou conter situações de bullying. Se uma instituição é informada sobre casos de bullying e não intervém de maneira adequada, pode ser enquadrada como conivente com os danos causados à vítima. A responsabilidade também se estende ao cumprimento de protocolos e programas preventivos exigidos por lei, que têm o objetivo de reduzir a ocorrência desses episódios.
Outro ponto crucial é como as investigações policiais devem ser conduzidas em casos de bullying, especialmente quando envolvem menores de idade. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que dados sensíveis de crianças e adolescentes só podem ser compartilhados com a autorização dos pais ou responsáveis. No entanto, em situações de investigação criminal, as escolas podem ser obrigadas a fornecer essas informações mediante determinação judicial. Para atender às exigências legais, a escola deve limitar o compartilhamento apenas aos dados estritamente necessários para a investigação, como históricos de ocorrências e relatórios de comportamento. Qualquer acesso indevido ou desnecessário pode resultar em sanções para a instituição, de acordo com a LGPD.
Quando se trata de responsabilidade criminal de menores, o tratamento varia de acordo com a idade. Crianças menores de 12 anos não podem ser responsabilizadas criminalmente no Brasil, uma vez que o Código Penal estabelece essa idade como o limite para a imputabilidade penal. Isso não significa que atos de bullying praticados por crianças sejam desconsiderados. Nesses casos, as medidas adotadas são de natureza pedagógica e psicossocial, como orientação psicológica, envolvimento do Conselho Tutelar e mediação com as famílias, com o objetivo de corrigir comportamentos e prevenir futuras agressões.
Adolescentes entre 12 e 18 anos, por sua vez, podem ser responsabilizados por atos infracionais, incluindo bullying, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas condutas são tratadas como atos infracionais e não como crimes, sendo aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou, em casos mais graves, internação em unidade socioeducativa. A avaliação dessas medidas considera a gravidade do ato, o contexto em que ocorreu e o desenvolvimento do adolescente, buscando educar e reintegrar o jovem à sociedade de forma positiva.
Diante da complexidade dessas questões, a presença de um advogado criminalista é essencial. Esse profissional pode atuar tanto na defesa dos direitos da vítima quanto no acompanhamento de menores acusados de bullying, garantindo que as medidas aplicadas sejam justas e respeitem os direitos legais de todas as partes envolvidas. Com as recentes mudanças na legislação e o aumento da conscientização sobre o bullying, é essencial que famílias e escolas trabalhem juntas para criar um ambiente mais seguro e acolhedor. E, em casos de conflitos, o apoio jurídico especializado é fundamental para assegurar soluções eficazes e justas.