Por Rodrigo Carneiro Maia Bandieri
A prisão de famosos, empresários e influenciadores digitais, em uma operação da Polícia Civil contra uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais na internet, chamou a atenção para como as bets podem ser usadas para encobrir a origem de dinheiro ilegal.
Sabe-se, porém, que estão entre os alvos da investigação algumas empresas envolvidas em jogos na internet. A operação foi deflagrada com uma investigação de lavagem de dinheiro, iniciada 2023.
Dados revelam que, de janeiro de 2019 a maio de 2023, mais de R$ 3 bilhões em contas correntes, em aplicações financeiras e dinheiro em espécie, provenientes dos jogos ilegais, foram movimentados.
Conforme a investigação, a organização criminosa usava várias empresas de eventos, publicidades, casas de câmbio e seguros para lavagem de dinheiro realizada por meio de depósitos e transações bancárias.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o dinheiro era lavado por meio de depósitos fracionados em espécie, transações bancárias entre os investigados com o imediato saque do montante, compra de veículos de luxo, aeronaves, embarcações, joias, relógio de luxo, além da aquisição de centenas de imóveis.
Os investigadores identificaram transações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, que indicam crimes financeiros, sem nenhum suporte para as transações comerciais e monetárias feitas pelo grupo.
Ou seja, dissecando as bets, ou jogos, caímos no mais do mesmo. São operações típicas de branqueamento de capitais, ou melhor dizendo, atos de lavagem de dinheiro, cujo mecanismo é a ficta aparência de lícito ao dinheiro ilícito.
Na prática, acontece por meio da realização de transações para camuflar as fontes criminosas e, posteriormente, da incorporação do valor no sistema formal (bancário), com aparência de licitude operacional.
Esse processo costuma ser usado para esconder a origem de valores obtidos por meio de atividades criminosas, como tráfico de drogas, estelionato e corrupção.
Quando se utilizam das denominadas bets para realizar a lavagem de dinheiro, os criminosos basicamente buscam justificar a espúria origem de seus ganhos (i)lícitos fazendo-os passar por ganhos reais, em apostas.
Simula-se o ganho na sorte, quando na verdade a realidade é outra.
Frise-se que a legalização das bets, realizada em 2018 por meio da sanção de uma medida provisória pelo então presidente Michel Temer, tornou plenamente possível justificar-se esses ganhos.
Algumas formas ficaram estampadas nas investigações, por exemplo, os criminosos realizam depósitos de origem ilícita – muitas vezes em dinheiro em espécie ou criptomoedas – em contas em empresas de bet e sequer investem o valor em apostas, transferindo posteriormente o montante para contas bancárias, pulverizando os valores, de forma a dificultar o seu rastreamento.
Expedientes como aberturas inúmeras de contas bancárias em nome de intermediários, ou centenas deles, também são utilizados.
Estamos diante de um enorme crescimento das casas de apostas virtuais, e esse cenário leva, sintomaticamente, à possibilidade dessas plataformas facilitarem o cometimento de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas.
Esses dois delitos são interligados, mas apresentam diferenças substanciais. A evasão de divisas, regulada pela lei 7.492/86, envolve a remessa de valores ao exterior sem autorização do Banco Central. Assim, valores circulam sem serem submetidos à legislação de regência, não só malferindo a sua origem (lavagem), mas também a sua reinserção no mercado nacional, por meio de expediente fraudulento. Assim, perde o país duplamente, na questão da higidez do sistema bancário (financeiro), mas também na questão da tributação, onde deixam-se de arrecadar valores exorbitantes, dada as operações estarem todas sendo feitas, offshore, em verdadeira zona cinzenta de fiscalização, um verdadeiro pré-sal fiscalizatório, ou seja, vários metros abaixo dos olhos da entidade arrecadatória.
No contexto das casas de apostas, há um cordão de ligação entre a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, uma vez que a primeira pode servir como o crime antecedente necessário para a segunda. A jurisprudência brasileira reconhece essa interconexão, especialmente quando a remessa ilegal de valores ao exterior é seguida da sua reintegração ao sistema financeiro nacional por meio de atividades aparentemente lícitas, como as apostas online.
Trata-se de um problema com vários matizes de resolução.