10
set
2024

Crimes no Âmbito da Inteligência Artificial – Parte 1

A inteligência artificial (IA) tem uma definição abrangente e complexa. Segundo Stuart Russel, “Inteligência Artificial é o estudo de agentes que recebem percepções do ambiente e executam ações. Um agente é qualquer coisa que pode ser vista como perceptor de seu ambiente por sensores e agindo de acordo com ele”. O machine learning é um dos principais mecanismos que permitem às IAs “aprenderem” a partir de dados, ao invés de seguirem instruções explícitas. Isso torna a IA cada vez mais presente em diversas áreas, incluindo a criminal.

Um dos maiores desafios no campo jurídico é a imputação da culpabilidade quando crimes são cometidos por meio de IA. As inteligências artificiais são desenvolvidas por grandes equipes de especialistas, o que torna difícil individualizar a conduta de uma pessoa específica. No Brasil, a legislação atual não contempla uma regulação específica para crimes cometidos por IA, exceto no caso de crimes ambientais, onde a responsabilidade penal pode ser atribuída a empresas, conforme a Lei 9.605/98.

A ausência de regulação adequada levanta preocupações. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de agentes que tratam de dados sensíveis, mas a condenação penal de empresas permanece restrita. Isso significa que apenas pessoas físicas envolvidas diretamente na criação ou uso de IA para cometer crimes podem ser responsabilizadas penalmente. A prevenção, portanto, surge como a principal forma de combate aos crimes cibernéticos facilitados pela IA, como o uso de deepfakes para fraudes e manipulação de mídia, além de crimes contra a honra e invasões cibernéticas via phishing.

Referências Bibliográficas:
ALVES, Natália Gontijo. Criminal responsibility in the scope of artificial intelligence: the responsibility of legal entities in the use of autonomous vehicles.
BITENCOURT, Cezar Roberto. *Tratado de direito penal: volume 1: parte geral (Arts. 1º a 120)*. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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