05
Maio
2021

Deixar de tomar vacina é crime?

Em tempos de vacinação em massa, muito se fala sobre a obrigatoriedade.

Antes de adentrarmos na incidência penal do tema, diante da letal pandemia que assola o mundo, é necessário ressaltar que o mínimo de bom senso e respeito com o próximo, impõe a vacinação.

O Estado de São Paulo consta com média de mortes na casa de 352[1] pessoas, e, o Brasil, bateu na espantosa casa dos 4.249 mortos por dia[2].

É diante desse cenário devastador que a incidência penal poderá ser testada. Atualmente, temos o artigo 268 do Código Penal, impondo o apenamento com detenção para o responsável por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Trata-se de uma norma penal em branco. O que isso quer dizer? É necessário um complemento por outra disposição legal ou regulamentar.

Hoje temos a recomendação oriunda do Poder Público para evitarmos aglomerações, lavar as mãos, usar máscara, ficar em casa se sentir indisposto etc.

A recomendação por si só não é apta a abarcar o citado artigo, pois exige determinação.

Também temos o artigo 330 do Código Penal, impondo o crime de desobediência àquele que desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Nesse, em específico, temos a portaria interministerial nº 5, citando-o expressamente, esclarecendo que a desobediência dar-se-á no caso de descumprimento de ordem médica ou ato administrativo formal, voltado ao combate da pandemia.

Em ambos os casos vejo distante a incidência penal, por conta da necessidade de comprovação de diversos requisitos que os permeiam, como por exemplo, a expressa determinação (obrigação) para não sair de casa em caso de sintomas de infecção pelo COVID 19, ou, a completa ciência de ato administrativo proibindo o deslocamento durante certo período.

Agora, se o sujeito assume o risco de infectar as pessoas, a prática de crime torna-se premente. Uma vez ciente de infecção (testou positivo), se o sujeito descumprir a quarentena, dará azo a incidência penal.

De todo o modo, aos amantes da sanção penal, temos projetos de Lei atribuindo crime para quem não se vacinar, e, até mesmo, furar a fila de vacinação. Pls 5.555/20 e 25/21.

[1] https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/sao-paulo-tem-media-movel-de-352-mortes-por-dia-e-recorde-de-internacoes/#:~:text=profissionais%20da%20sa%C3%BAde-,S%C3%A3o%20Paulo%20tem%20m%C3%A9dia%20m%C3%B3vel%20de%20352,dia%20e%20recorde%20de%20interna%C3%A7%C3%B5es

[2] https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/covid-19-brasil-bate-recorde-com-4249-mortes-registradas-em-24-horas#:~:text=O%20Brasil%20bateu%20novo%20recorde,marcou%204.195%20vidas%20perdidas%20confirmadas.

 

Rubens de Oliveira