Na última segunda-feira (04/05), o Governo do Brasil sancionou a Lei Nº 15.397, que estabelece o endurecimento das punições para diversas infrações previstas no Código Penal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo central fortalecer a segurança pública e aprimorar os mecanismos de combate aos crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de tipificar novas condutas criminosas relacionadas a fraudes bancárias e interrupção de serviços essenciais.
O objetivo da medida é fortalecer a segurança pública e aumentar a eficácia do sistema penal no combate a infrações que afetam tanto o patrimônio individual quanto a prestação de serviços de utilidade pública.
Novas penas e qualificadoras
Abaixo, as principais alterações nas sanções previstas:
Furto (Art. 155)
➡️ Furto comum: a pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Caso o crime ocorra durante o repouso noturno, a punição pode ser aumentada em metade.
➡️ Furto qualificado: reclusão de 2 a 8 anos e multa quando cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais.
➡️ Furto mediante fraude eletrônica: quando praticado por meio de dispositivos eletrônicos ou programas maliciosos (conectados ou não à rede), a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Roubo e extorsão (Art. 157)
➡️ Pena geral: fixada em reclusão de 6 a 10 anos e multa.
➡️ Bens de serviços públicos: a pena aumenta para 6 a 12 anos se a subtração comprometer órgãos da União, Estados, Municípios ou serviços essenciais.
➡️ Casos específicos: subtração de veículos automotores para transporte interestadual ou internacional, roubo de animais de produção, dispositivos eletrônicos (celulares e computadores) ou armas e explosivos possuem pena de 4 a 10 anos e multa.
➡️ Infraestrutura: roubo de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transporte ferroviário/metroviário prevê reclusão de 2 a 8 anos.
Estelionato e fraudes
➡️ Estelionato comum: pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
➡️ Fraude eletrônica: praticada via redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, a pena é de 4 a 8 anos.
➡️ Conta laranja: a lei agora tipifica e pune quem cede conta bancária para o trânsito de recursos de atividades criminosas.
Receptação
➡️ Receptação comum: pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
➡️ Animais de produção: a punição para quem comercializa ou oculta animais selvagens ou domésticos de cadeias produtivas é de 3 a 8 anos de reclusão.
Interrupção de serviços de telecomunicações
➡️ Pena base: reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem perturbar serviços telegráficos ou telefônicos.
➡️ Majoração: a pena é dobrada se o crime ocorrer em situações de calamidade pública ou envolver a destruição de estruturas de telecomunicações.
As medidas refletem o compromisso institucional com a proteção do patrimônio e com o aumento da eficácia do sistema penal brasileiro diante de infrações que impactam a ordem social e os serviços essenciais.