Por Amanda Quiroga Ciamaroni
Recentemente foi divulgada pela mídia a notícia de que foi aprovado o Projeto de Lei nº 6.579/2013 que extingue a possibilidade de saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, os chamados “saidões”. O argumento do relator do projeto, o deputado federal Capitão Derrite (PL/SP), para extinção é que “a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”.
A saída temporária é um benefício concedido aos presos primários que cumprem pena no regime semiaberto e possuem um comportamento adequado, ficando por isso autorizados a deixar o presídio sem vigilância por prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 04 (quatro) vezes durante o ano.
Conhecida como “saidinha” ou “saídão”, essa medida foi criada para que os presos pudessem estudar, visitar familiares e até desenvolver alguma atividade que contribua com o retorno ao convívio social.
Trata-se de um instrumento que busca auxiliar na reconstrução de laços quebrados pelo aprisionamento e tentam integrar o detento à sua comunidade, o que facilita a reinserção social do preso.
Entretanto, sob o argumento de que os condenados aproveitam da saída temporária para cometer novas práticas delitivas ou para fugirem da responsabilidade de cumprir o restante da pena, foi criado um projeto de lei para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.
Todavia, tais argumentos não possuem qualquer embasamento, pois pesquisas apontam que apenas 0,99% dos presos não retornam à sua unidade prisional, bem como inexistem dados e informações que comprovem um aumento no cometimento de ilícitos durante o período da saída temporária.
Além disso, segundo a oposição ao projeto, o benefício só alcança aqueles que estão próximos do final da pena e sua extinção prejudica a ressocialização do apenado.
De toda sorte, o referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados com 311 votos a favor e 98 votos contrários, de modo que segue ao Senado para que sejam analisadas as alterações feitas pelos deputados.