18
mar
2026

Descriminalização das drogas: voto de Gilmar Mendes amplia debate além da maconha

Por Maria Fernanda Nogueira Lanfredi

No último mês, em sessão da 2ª Turma, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para conceder habeas corpus de ofício a uma mulher denunciada pelo porte de 0,8g de cocaína e 2,3g de maconha para uso pessoal no Rio Grande do Sul.

A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) proíbe, em todo o território nacional, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exceto em casos de plantas utilizadas em rituais religiosos ou para fins medicinais e científicos.

Desde 2006, o artigo 28 da lei estabelece que o usuário não pode ser preso pelo porte ou produção de entorpecentes para consumo próprio. Nesses casos, aplicam-se advertências sobre os efeitos das substâncias, prestação de serviços à comunidade ou cumprimento de medidas educativas, como participação em programas ou cursos.

Em 2024, o STF retomou o julgamento iniciado em 2015, que discutia as regras para o porte de drogas para consumo próprio, reacendendo o debate sobre a legalidade da maconha no Brasil. Esse julgamento consolidou o Tema 506 de Repercussão Geral, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, em seu voto neste ano, ampliou a discussão ao aplicar os princípios do Tema 506 a outras substâncias em contextos semelhantes.

Ele destacou que a abordagem deve priorizar a saúde pública e a proteção da intimidade, em vez de sanções penais, desde que não haja indícios de tráfico ou vínculo com o crime organizado.

Além disso, invocou os princípios da ofensividade e da insignificância para sustentar que o Direito Penal não deve ser aplicado quando a conduta não representa risco relevante à sociedade, tornando a persecução penal desproporcional.

Segundo o ministro, o enfrentamento ao uso de drogas deve focar em políticas públicas de saúde, com ênfase no acolhimento e na reintegração social do usuário.

O ministro André Mendonça, por sua vez, pediu vista do processo, argumentando ser necessário um exame mais aprofundado sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 à cocaína, já que essa substância não foi o objeto central do julgamento.

Logo, o voto do ministro Gilmar Mendes reforça uma mudança de paradigma no tratamento jurídico das drogas no Brasil. Com o ato de estender os princípios do Tema 506 a outras substâncias, o ministro amplia o debate sobre a necessidade de políticas públicas que priorizem a saúde e a redução de danos.