Por: Liz Estudino
As operações de fusões e aquisições (M&A) figuram entre as transações corporativas mais sensíveis do ambiente empresarial contemporâneo. Além de envolverem informações financeiras, societárias e estratégicas de elevado valor econômico, esses processos costumam mobilizar múltiplos agentes, incluindo administradores, investidores, assessores financeiros, escritórios de advocacia, auditores e consultores especializados. Nesse contexto, a proteção das informações confidenciais tornou-se elemento central da governança corporativa e da integridade dos mercados, especialmente diante do aumento das investigações relacionadas ao uso indevido de dados privilegiados em operações societárias.
O tema voltou ao centro do debate internacional após recentes investigações conduzidas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) e pela Securities and Exchange Commission (SEC), que resultaram na acusação de dezenas de indivíduos envolvidos em um esquema global de insider trading baseado na obtenção e utilização indevida de informações sigilosas relacionadas a operações de fusões e aquisições.
Segundo as autoridades norte-americanas, o esquema teria se desenvolvido ao longo de anos por meio do acesso indevido a informações mantidas por grandes escritórios de advocacia responsáveis pela assessoria de operações corporativas relevantes, gerando lucros ilícitos de dezenas de milhões de dólares.
Embora os fatos investigados tenham ocorrido sob a jurisdição norte-americana, os desdobramentos do caso possuem relevância global. A crescente internacionalização das operações empresariais, a atuação transnacional de escritórios de advocacia e instituições financeiras e o compartilhamento de dados em ambientes digitais ampliam significativamente os riscos relacionados à circulação de informações estratégicas.
Como consequência, cresce a preocupação com mecanismos de prevenção, rastreabilidade de acessos, segregação de informações e responsabilização de agentes que utilizem dados confidenciais para obtenção de vantagens indevidas.
No Brasil, a proteção das informações relevantes relacionadas a companhias abertas encontra fundamento em diversos diplomas normativos. Destaca-se o artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976, que tipifica o uso indevido de informação relevante ainda não divulgada ao mercado capaz de propiciar vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários. A norma busca preservar a igualdade informacional entre investidores e assegurar a confiança no funcionamento dos mercados de capitais. Paralelamente, a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 44/2021, estabelece deveres relacionados ao tratamento de informações relevantes, à manutenção do sigilo e à prevenção de negociações realizadas com base em informações privilegiadas.
Entretanto, a discussão contemporânea ultrapassa a figura tradicional do insider vinculado diretamente à companhia emissora dos valores mobiliários. Em operações de M&A, informações altamente sensíveis frequentemente circulam entre assessores externos, escritórios de advocacia, bancos de investimento, consultorias estratégicas e prestadores de serviços especializados. O acesso a esses dados decorre, muitas vezes, da própria execução profissional das atividades contratadas, criando situações nas quais indivíduos externos à estrutura societária passam a deter conhecimento privilegiado sobre fatos potencialmente capazes de impactar significativamente o valor de mercado das empresas envolvidas.
Nesse cenário, ganha relevância o chamado modelo de apropriação indevida da informação confidencial, segundo o qual a ilicitude decorre da utilização de informações obtidas em violação a deveres de confidencialidade, lealdade ou confiança.
A preocupação regulatória passa a abranger não apenas quem produz ou detém originalmente a informação estratégica, mas também aqueles que dela tomam conhecimento em razão de vínculos profissionais, contratuais ou fiduciários. Tal perspectiva vem sendo fortalecida por investigações recentes que identificaram acessos indevidos a bases documentais internas e sistemas eletrônicos utilizados na condução de operações corporativas sigilosas.
A evolução tecnológica também alterou significativamente o perfil dos riscos envolvidos. Ambientes digitais de compartilhamento de documentos, plataformas colaborativas, sistemas de gestão de transações e ferramentas de armazenamento em nuvem ampliaram a eficiência das operações de M&A, mas igualmente criaram novos vetores de vulnerabilidade.
As investigações recentes indicam que parte dos acessos indevidos ocorreu mediante consultas internas a sistemas de gerenciamento documental, demonstrando que ameaças podem surgir não apenas de agentes externos, mas também de indivíduos legitimamente autorizados a utilizar determinadas estruturas tecnológicas.
Por essa razão, o debate atual sobre compliance em operações societárias passou a incorporar mecanismos mais sofisticados de governança informacional. Medidas como controle granular de acessos, monitoramento de atividades em data rooms virtuais, autenticação multifatorial, registro detalhado de consultas, segmentação de equipes, aplicação do princípio do menor privilégio e auditorias periódicas tornaram-se componentes essenciais da gestão de riscos corporativos.
A preocupação deixou de se limitar à proteção contratual do sigilo para abranger a construção de estruturas capazes de identificar comportamentos atípicos e prevenir a utilização indevida de informações estratégicas.
Sob a perspectiva penal, o tema também dialoga com discussões mais amplas relacionadas aos crimes contra o mercado de capitais, à lavagem de dinheiro, à ocultação de patrimônio e à utilização de estruturas internacionais para dissimulação de operações ilícitas.
As investigações recentes apontaram o emprego de intermediários, contas mantidas em diferentes jurisdições, empresas de fachada e mecanismos de comunicação destinados a dificultar a identificação da origem das informações e dos beneficiários finais dos ganhos obtidos com as negociações realizadas.
O atual cenário regulatório demonstra que a proteção das informações estratégicas deixou de ser compreendida exclusivamente como uma obrigação contratual ou ética, assumindo papel central na prevenção de riscos regulatórios, reputacionais e penais.
Em um ambiente marcado pela crescente digitalização das operações empresariais, pela intensificação da cooperação internacional entre autoridades e pelo fortalecimento dos mecanismos de supervisão dos mercados financeiros, a gestão adequada das informações confidenciais tornou-se elemento indispensável para a segurança jurídica das operações de M&A e para a preservação da integridade do ambiente econômico.