12
jun
2026

Lei Antifacção: tolerância zero ao financiamento do crime

A entrada em vigor da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) inaugura um novo marco legal no enfrentamento às facções criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares no Brasil. A legislação estrutura-se fundamentalmente sobre dois pilares centrais: o severo agravamento punitivo das lideranças e o desmantelamento econômico das organizações através da asfixia financeira de suas estruturas logísticas e operacionais.

No âmbito penal, a lei tipifica condutas que consolidam o chamado “domínio social estruturado”, caracterizado pelo controle territorial e social violento exercido sobre a população e instituições. Para as chefias desses grupos, a pena de reclusão foi ampliada para o patamar de 20 a 40 anos. Além disso, os condenados conectados a esses crimes deixam de ter direito a benefícios penais tradicionais, como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de regime prisional também passou a ser rigidamente limitada, exigindo-se, em determinados casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, que deverá ser cumprida obrigatoriamente em estabelecimentos de segurança máxima.

No plano patrimonial, os instrumentos de sufocamento financeiro das atividades ilícitas foram modernizados e fortalecidos. O texto legal expande consideravelmente as modalidades de bloqueio, apreensão e confisco de ativos, alcançando valores em espécie, bens imóveis, participações societárias em empresas e ativos digitais, como criptomoedas.

Com o intuito de conferir celeridade e eficácia às investigações, a norma estabelece o amplo compartilhamento de informações entre os órgãos de controle. O texto também simplifica as regras para a alienação antecipada de bens apreendidos e autoriza, em hipóteses específicas, a perda definitiva do patrimônio ilícito mesmo antes de uma condenação criminal transitada em julgado, impedindo que os investigados sigam exercendo controle indireto sobre os recursos financeiros.

Para a íntegra da Lei, clique aqui.